Emenda que tornou a lei uma piada

Sim, os vereadores cochilaram, sim, ao aprovarem a lei que permitiu à prefeitura conceder “direito real de uso”, pelo prazo de 40 anos, do lote 130, quadra 46, setor 16, matrícula 38.507, Livro 2-BBJ e Folha 209 do Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio, com área total de 3.414,88 metros quadrados, situado no bairro São Vicente.

A aprovação se deu com base na Lei Municipal 4.369, de 28 de dezembro de 2009, que autoriza o poder público a conceder o Direito Real de Uso, às empresas, mediante condições específicas.

Nenhum vereador se dignou sequer a dar uma olhadinha, ainda que de vista rápida, na citada lei. Os vereadores sequer sabem, conhecem os critérios e requisitos necessários para obtenção, por particulares, de terrenos da mamãe prefeitura. Se soubessem, se conhecessem, teriam exigido, antes de aprovar tal matéria, o que a lei 4.369 estabelece, antes de qualquer empresa ser ‘agraciada’ com terreno público.

As partes interessadas deverão assinar, previamente, junto à prefeitura um Protocolo de Intenções que disponha sobre o propósito do pedido realizado. O Protocolo de Intenções deverá relacionar todo o histórico da empresa, a geração adicional de emprego e renda no município; o anteprojeto de expansão e a planta de construção, com todos os dados técnicos necessários, incluindo projeto arquitetônico e civil, plano de negócios e dimensão exata do terreno para atender as suas necessidades. Previamente a qualquer edificação do anteprojeto de expansão e a planta de construção com todos os dados técnicos necessários, incluindo layout, deverão, obrigatoriamente ser aprovados pelo setor de Urbanismo da prefeitura.

Patrocínio, como se vê, está bem de Câmara. Os vereadores, que deveriam ser os fiscais do povo, além de aprovar no senta-e-levanta, ainda cochilam quando ‘doam’ um terreno de 3.414,88 metros quadrados, pelo prazo de 40 anos, avaliado em R$ 650 mil a uma empresa particular, que simplesmente obteve de volta um terreno que já fôra seu (história que, aliás, mereceria capítulo à parte - e melhor conhecimento por parte dos senhores vereadores).

Agora, pergunta se a mamãe prefeitura está de posse de toda essa documentação exigida pela legislação municipal... Ou seja: ainda dá tempo de a Câmara fiscalizar. Só que, sabe como é, não é?! O vai-da-valsa. Há que se ter alcance para tal. Seria exigir muito de nossos representantes, não seria?

Justiça seja feita: o prefeito municipal, coitado, só está pagando o pato pelos “40 anos de direito real de uso” porque a vereadora Marcilene Jacinto Q. inventou de propor uma “emenda aditiva” ao projeto original, o que fez a matéria virar piada na cidade (e que piada!) Ninguém empresta nada por 40 anos. Por 40 anos se doa, dá graça, mas não se empresta. Ainda mais sendo patrimônio público. A vereadora, como se vê, a exemplo dos demais Pares, não leu a Lei Municipal 4.369, de 28 de dezembro de 2009, que já estabelece prazos. Veja a emenda aprovada por unanimidade clicando aqui e logo abaixo.

Clique aqui para ampliar